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5547251-36.2026.8.09.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Pontalina - Vara Cível · Ato ordinatório

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de PONTALINA Fórum Antônio de Paula Siqueira Avenida Comercial, Qd. 04-A, Lt. 01, Setor Aeroporto, Pontalina/GO CEP. 75.620-000 e-mail: cartciv1pontalina@tjgo.jus.br Telefone: (62) 3611-1599 Fixo/WhatsApp Pontalina - Vara Cível CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO (ATO ORDINATÓRIO) Certifico e dou fé que, tendo a disposição contida no artigo 152, inciso VI¹, e também o previsto no artigo 82², §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil, e ante o não pagamento das diligências do Oficial de Justiça, procedi logo a frente a intimação do interessado, via diário da justiça eletrônico, para o adimplemento das despesas suso mencionadas, a fim de possibilitar a expedição da citação do executado determinado na mov. 04 Pontalina-GO, 10 de setembro de 2026. LIDIANE DE OLIVEIRA Analista Judiciária ¹ "Art. 152. Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria: (...) VI - praticar de ofício, os atos meramente ordinatórios. (...)"; ² "Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe as partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. § 2º (...)" PROCESSO NÃO POSSUI SALDO DE LOCOMOÇÕES PARA EMISSÃO DO(S) MANDADO(S) DETERMINADO(S) E/OU SALDO DE DESPESA POSTAL PARA EMISSÃO DA CARTA DETERMINADA.

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