Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
25ª Vara Cível
e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590
Autos nº 5547079-71.2025.8.09.0051
Requerente: Guarany Administradora De Bens E Participacoes Ltda
Requerido: Maruks Investimentos E Participacoes S/a
Natureza: Embargos à Execução
- D E C I S Ã O -
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por Guarany Administradora De Bens E Participacoes Ltda em face de Maruks Investimentos E Participacoes S/a, partes devidamente qualificadas.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte embargada juntou diversos documentos no evento 44.
Assim, a fim de cumprir o disposto nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, bem como a fim de cumprir o disposto no artigo 437, § 1°, também do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os referidos documentos, sob pena de preclusão.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura digital.
LÍVIA VAZ DA SILVA
-Juíza de Direito-
- em Substituição Automática -
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
25ª Vara Cível
e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590
Autos nº 5547079-71.2025.8.09.0051
Requerente: Guarany Administradora De Bens E Participacoes Ltda
Requerido: Maruks Investimentos E Participacoes S/a
Natureza: Embargos à Execução
- D E C I S Ã O -
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por Guarany Administradora De Bens E Participacoes Ltda em face de Maruks Investimentos E Participacoes S/a, partes devidamente qualificadas.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte embargada juntou diversos documentos no evento 44.
Assim, a fim de cumprir o disposto nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, bem como a fim de cumprir o disposto no artigo 437, § 1°, também do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os referidos documentos, sob pena de preclusão.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura digital.
LÍVIA VAZ DA SILVA
-Juíza de Direito-
- em Substituição Automática -
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.