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5546926-09.2023.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 9ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5546926-09.2023.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA APELANTE: FESTINA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. APELADO: GUILHERME THEODORO PIRES RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível (mov. 172) interposta por FESTINA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA., diante de decisão (mov. 157) proferida pela Juíza da 12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, na Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Quantia Paga c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada em seu desfavor por GUILHERME THEODORO PIRES, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial e, julgou improcedentes o pedido reconvencional. Houve o marcador de proposta de conciliação nos autos. E, analisando detidamente os autos, vê-se que a presente ação encontra-se em trâmite há 3 (três) anos, e que o objeto perseguido é direito disponível, em que litigam partes maiores e capazes, e em respeito ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, que determina o estímulo aos métodos de solução consensual de conflitos, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Segundo Grau (CEJUSC) deste Tribunal, para tentativa de conciliação entre as partes. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Des. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA Relator A3

  2. Intimação

    TJGO · 9ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5546926-09.2023.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA APELANTE: FESTINA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. APELADO: GUILHERME THEODORO PIRES RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível (mov. 172) interposta por FESTINA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA., diante de decisão (mov. 157) proferida pela Juíza da 12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, na Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Quantia Paga c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada em seu desfavor por GUILHERME THEODORO PIRES, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial e, julgou improcedentes o pedido reconvencional. Houve o marcador de proposta de conciliação nos autos. E, analisando detidamente os autos, vê-se que a presente ação encontra-se em trâmite há 3 (três) anos, e que o objeto perseguido é direito disponível, em que litigam partes maiores e capazes, e em respeito ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, que determina o estímulo aos métodos de solução consensual de conflitos, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Segundo Grau (CEJUSC) deste Tribunal, para tentativa de conciliação entre as partes. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Des. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA Relator A3

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