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TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5546893-07.2025.8.09.0097 Promovente: Darleia Peres Alves Promovido: Floripedes Ferreira De Souza D E S P A C H O RECEBO o comprovante de depósito judicial apresentado pela autora DARLÉIA PERES ALVES (evento 110), referente à sua cota-parte dos honorários periciais homologados. Certifique a Escrivania o decurso do prazo assinalado na decisão de evento 100 para que os requeridos FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA SOBRINHO e FLORÍPEDES FERREIRA DE SOUZA comprovem o depósito de sua respectiva cota-parte. Comprovado o depósito pelos requeridos, INTIME-SE o perito judicial, engenheiro agrimensor João Victor Costa Neto, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o local, a data e o horário para início da perícia técnica em campo, cientificando-se as partes e os assistentes técnicos indicados, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Caso certificado o transcurso do prazo sem o recolhimento pelos requeridos, INTIME-SE a autora DARLÉIA PERES ALVES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, MANIFESTE-SE sobre o interesse em adiantar a cota remanescente dos honorários para a realização integral dos trabalhos técnicos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 03
TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5546893-07.2025.8.09.0097 Promovente: Darleia Peres Alves Promovido: Floripedes Ferreira De Souza D E S P A C H O RECEBO o comprovante de depósito judicial apresentado pela autora DARLÉIA PERES ALVES (evento 110), referente à sua cota-parte dos honorários periciais homologados. Certifique a Escrivania o decurso do prazo assinalado na decisão de evento 100 para que os requeridos FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA SOBRINHO e FLORÍPEDES FERREIRA DE SOUZA comprovem o depósito de sua respectiva cota-parte. Comprovado o depósito pelos requeridos, INTIME-SE o perito judicial, engenheiro agrimensor João Victor Costa Neto, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o local, a data e o horário para início da perícia técnica em campo, cientificando-se as partes e os assistentes técnicos indicados, nos termos do art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Caso certificado o transcurso do prazo sem o recolhimento pelos requeridos, INTIME-SE a autora DARLÉIA PERES ALVES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, MANIFESTE-SE sobre o interesse em adiantar a cota remanescente dos honorários para a realização integral dos trabalhos técnicos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 03
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