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TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5546497-23.2026.8.09.0088 Requerente: Posto Girassol Ltda Requerido(a): Keila Cristina Goncalves Arantes SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Verifica-se que as tentativas de citação das partes promovidas restaram todas infrutíferas, o que impossibilita o prosseguimento da demanda. Assim, considerando que não houve êxito na citação, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, diante da impossibilidade de localização das partes promovidas, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o módulo processual, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito
TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5546497-23.2026.8.09.0088 Promovente: Posto Girassol Ltda Promovido:Keila Cristina Goncalves Arantes DESPACHO Cumpra-se conforme requerido em movimentação 47. Restando infrutífera a diligência, volvam-me os autos conclusos para sentença. Intime-se a parte promovente acerca do presente despacho. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito
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