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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5546322-62.2026.8.09.0174 DESPACHO Intimem a parte autora, por seu advogado, para em 5 (cinco) dias justificar a utilidade da perícia pleiteada esclarecendo os pontos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 3 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5546322-62.2026.8.09.0174 DESPACHO Intimem a parte autora, por seu advogado, para em 5 (cinco) dias justificar a utilidade da perícia pleiteada esclarecendo os pontos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 3 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito
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