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TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5545422-88.2022.8.09.0087 Requerentes: NADAB CAMPOS APOLINÁRIO, HELYAB CAMPOS APOLINÁRIO MARTINS E DAVY FELIPE CAMPOS APOLINÁRIO Requeridos(as): CENTRAL NACIONAL UNIMED e JBS S/A DECISÃO Cuida-se de ação ordinária, ora em fase de cumprimento de sentença, em que a corré JBS S/A alega a nulidade dos atos posteriores à decisão monocrática de 2º Grau (evento 137), por falta de intimação de sua advogada, requerendo, assim, a reabertura do prazo recursal (evento 162). Analisando os autos, verifica-se que, de fato, a intimação acerca da decisão monocrática (evento 137) foi dirigida apenas aos procuradores dos autores e da corré Unimed (eventos 138/141), não constando comunicação destinada à JBS S/A. Todavia, como o pedido envolve a reabertura de prazo recursal, determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para a sua apreciação. No mais, aguarde-se a manifestação do Tribunal de Justiça, ficando eventual prosseguimento do cumprimento de sentença sujeito à posterior deliberação deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5545422-88.2022.8.09.0087 Requerentes: NADAB CAMPOS APOLINÁRIO, HELYAB CAMPOS APOLINÁRIO MARTINS E DAVY FELIPE CAMPOS APOLINÁRIO Requeridos(as): CENTRAL NACIONAL UNIMED e JBS S/A DECISÃO Cuida-se de ação ordinária, ora em fase de cumprimento de sentença, em que a corré JBS S/A alega a nulidade dos atos posteriores à decisão monocrática de 2º Grau (evento 137), por falta de intimação de sua advogada, requerendo, assim, a reabertura do prazo recursal (evento 162). Analisando os autos, verifica-se que, de fato, a intimação acerca da decisão monocrática (evento 137) foi dirigida apenas aos procuradores dos autores e da corré Unimed (eventos 138/141), não constando comunicação destinada à JBS S/A. Todavia, como o pedido envolve a reabertura de prazo recursal, determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para a sua apreciação. No mais, aguarde-se a manifestação do Tribunal de Justiça, ficando eventual prosseguimento do cumprimento de sentença sujeito à posterior deliberação deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
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