Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000
Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br
Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.
DESPACHO
A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV da CF/1988, contudo, a mera autodeclaração não é suficiente para permitir o deferimento.
Ainda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a seguinte Súmula n° 25: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Posto isso, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos elementos que comprovem a sua hipossuficiência, como guia de recolhimento de custas, cópia da última Declaração de Imposto de Renda, os 03 últimos extratos bancários de todas as contas que possui, cópia da CTPS e comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica.
CAIO DE MELO EVANGELISTA
Juiz de Direito
(Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026)
A2
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000
Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br
Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.
DESPACHO
A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV da CF/1988, contudo, a mera autodeclaração não é suficiente para permitir o deferimento.
Ainda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a seguinte Súmula n° 25: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Posto isso, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos elementos que comprovem a sua hipossuficiência, como guia de recolhimento de custas, cópia da última Declaração de Imposto de Renda, os 03 últimos extratos bancários de todas as contas que possui, cópia da CTPS e comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica.
CAIO DE MELO EVANGELISTA
Juiz de Direito
(Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026)
A2