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5545242-25.2025.8.09.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DESPACHO A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV da CF/1988, contudo, a mera autodeclaração não é suficiente para permitir o deferimento. Ainda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a seguinte Súmula n° 25: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Posto isso, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos elementos que comprovem a sua hipossuficiência, como guia de recolhimento de custas, cópia da última Declaração de Imposto de Renda, os 03 últimos extratos bancários de todas as contas que possui, cópia da CTPS e comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito (Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026) A2

  2. Intimação

    TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3611-0295 E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DESPACHO A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV da CF/1988, contudo, a mera autodeclaração não é suficiente para permitir o deferimento. Ainda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a seguinte Súmula n° 25: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Posto isso, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos elementos que comprovem a sua hipossuficiência, como guia de recolhimento de custas, cópia da última Declaração de Imposto de Renda, os 03 últimos extratos bancários de todas as contas que possui, cópia da CTPS e comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito (Em respondência - Decreto Judiciário n. 3957/2026) A2

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