Publicações do processo

5544180-75.2026.8.09.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Gabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira GonçalvesA2 gab1recursaljuiz1@tjgo.jus.br | (62) 3018-6994 Autos nº 5544180-75.2026.8.09.0048 DECISÃO Trata-se de recurso envolvendo discussão acerca da integração do Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais n.º 21.184/2021, n.º 21.672/2022 e n.º 22.383/2023, à base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias. Verifica-se que a Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Estado de Goiás, nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL n.º 5022895- 74.2026.8.09.0051, de relatoria do Juiz de Direito Leonardo Aprígio Chaves, admitiu o incidente para uniformização da seguinte questão de direito: "Resolver divergência jurisprudencial sobre a discussão e definição sobre o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais nº 21.184/2021, nº 21.672/2022 e nº 22.383/2023, deve integrar ou não a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023." Na decisão de admissibilidade, proferida em 27/07/2026, foi determinado o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, até o pronunciamento da Turma de Uniformização, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Ante o exposto, determino a suspensão dos presentes autos, em razão da admissão do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL n.º 5022895-74.2026.8.09.0051 (Tema 44/TJGO), em trâmite perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Estado de Goiás, até o julgamento definitivo do incidente, observando-se a determinação de sobrestamento constante da decisão de admissibilidade. Cumpra-se Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. FERNANDO MOREIRA GONÇALVES JUIZ RELATOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.