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Processo 5543913-07.2020.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Comarca de Santa Helena de Goiás Vara das Fazendas Públicas Processo: 5543913-07.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Joao Simoes Borges Requerido: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de cumprimento de Sentença movido por JOÃO SIMÕES BORGES em face de Estado de Goiás. Intimada para manifestação sobre a satisfação integral do débito, a parte exequente informou o pagamento (mov. 166). Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, o que é o caso dos autos. Ante o exposto, RECONHEÇO a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o necessário, inclusive alvará judicial, caso seja adequado. AUTORIZO desde já a transferência bancária para a conta eventualmente indicada nos autos O alvará da parte requerente poderá ser levantado pelo advogado habilitado, desde que tenha procuração com poder especial para receber. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVA Juiz de Direito (Em respondência – Decreto Judiciário nº 4068/2026)

2026-08-31 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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