Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude).
Processo nº: 5542417-97.2026.8.09.0158
Polo ativo: Wellington Clayton Castro De Freitas
Polo passivo: Dock Instituicao De Pagamento S.a.
Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir novas provas, especialmente oral ou pericial, devendo justificar pormenorizadamente quais fatos pretendem comprovar com a dilação probatória requerida.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada apresentar, desde logo, o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação e os dados necessários à sua identificação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito.
I.
Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS
Juíza de direito
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude).
Processo nº: 5542417-97.2026.8.09.0158
Polo ativo: Wellington Clayton Castro De Freitas
Polo passivo: Dock Instituicao De Pagamento S.a.
Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir novas provas, especialmente oral ou pericial, devendo justificar pormenorizadamente quais fatos pretendem comprovar com a dilação probatória requerida.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada apresentar, desde logo, o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação e os dados necessários à sua identificação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito.
I.
Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS
Juíza de direito