Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Comarca de Jataí/GO
jcivel1jatai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5542185-20.2025.8.09.0094
Autor(es): Homero Pereira Martins Junior
Réu(s): Excelencia Seguranca Eletronica E Servicos Ltda
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico a ausência de planilha de débito atualizada, documento indispensável para o regular início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do CPC.
Para tanto, ressalto que a descrição dos cálculos apresentada no petitório do evento 81 não supre a ausência da respectiva planilha de atualização, porquanto não confere a necessária confiabilidade aos índices e parâmetros utilizados na apuração do débito.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento.
Em tempo, registro a dificuldade de diversos causídicos em realizar a atualização de valores, em observância aos novos índices fixados no Código Civil. Para tanto, destaco que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás¹ e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT² possuem calculadoras à disposição, capazes de facilitar as operações, evitando o atraso na marcha processual, por meros deslizes no momento de lançamento dos valores, termos iniciais / finais e índices.
Cumpra-se.
Jataí, data da publicação do ato.
Sthella de Carvalho Melo
Juíza de Direito
¹https://tribunais.soscalculos.com.br/cadastro
²https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Comarca de Jataí/GO
jcivel1jatai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5542185-20.2025.8.09.0094
Autor(es): Homero Pereira Martins Junior
Réu(s): Excelencia Seguranca Eletronica E Servicos Ltda
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico a ausência de planilha de débito atualizada, documento indispensável para o regular início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do CPC.
Para tanto, ressalto que a descrição dos cálculos apresentada no petitório do evento 81 não supre a ausência da respectiva planilha de atualização, porquanto não confere a necessária confiabilidade aos índices e parâmetros utilizados na apuração do débito.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento.
Em tempo, registro a dificuldade de diversos causídicos em realizar a atualização de valores, em observância aos novos índices fixados no Código Civil. Para tanto, destaco que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás¹ e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT² possuem calculadoras à disposição, capazes de facilitar as operações, evitando o atraso na marcha processual, por meros deslizes no momento de lançamento dos valores, termos iniciais / finais e índices.
Cumpra-se.
Jataí, data da publicação do ato.
Sthella de Carvalho Melo
Juíza de Direito
¹https://tribunais.soscalculos.com.br/cadastro
²https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos