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5542185-20.2025.8.09.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5542185-20.2025.8.09.0094 Autor(es): Homero Pereira Martins Junior Réu(s): Excelencia Seguranca Eletronica E Servicos Ltda DESPACHO Da análise dos autos, verifico a ausência de planilha de débito atualizada, documento indispensável para o regular início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do CPC. Para tanto, ressalto que a descrição dos cálculos apresentada no petitório do evento 81 não supre a ausência da respectiva planilha de atualização, porquanto não confere a necessária confiabilidade aos índices e parâmetros utilizados na apuração do débito. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento. Em tempo, registro a dificuldade de diversos causídicos em realizar a atualização de valores, em observância aos novos índices fixados no Código Civil. Para tanto, destaco que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás¹ e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT² possuem calculadoras à disposição, capazes de facilitar as operações, evitando o atraso na marcha processual, por meros deslizes no momento de lançamento dos valores, termos iniciais / finais e índices. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito ¹https://tribunais.soscalculos.com.br/cadastro ²https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5542185-20.2025.8.09.0094 Autor(es): Homero Pereira Martins Junior Réu(s): Excelencia Seguranca Eletronica E Servicos Ltda DESPACHO Da análise dos autos, verifico a ausência de planilha de débito atualizada, documento indispensável para o regular início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do CPC. Para tanto, ressalto que a descrição dos cálculos apresentada no petitório do evento 81 não supre a ausência da respectiva planilha de atualização, porquanto não confere a necessária confiabilidade aos índices e parâmetros utilizados na apuração do débito. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento. Em tempo, registro a dificuldade de diversos causídicos em realizar a atualização de valores, em observância aos novos índices fixados no Código Civil. Para tanto, destaco que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás¹ e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT² possuem calculadoras à disposição, capazes de facilitar as operações, evitando o atraso na marcha processual, por meros deslizes no momento de lançamento dos valores, termos iniciais / finais e índices. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito ¹https://tribunais.soscalculos.com.br/cadastro ²https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos

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