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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016, bem como a remuneração em atraso. Pois bem. Analisando a documentação constante nos autos, nota-se que houve a comprovação mínima do efetivo exercício de magistério pelo exequente, revelando-se, a princípio, ser parte legítima para liquidar individualmente o título judicial. Dessa forma, considerando a aplicação do procedimento comum à presente liquidação de sentença, determino: 1) INTIME-SE o representante judicial do ESTADO DE GOIÁS para, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 511 c/c artigo 183 do CPC), apresentar contestação ao pedido de liquidação. Incumbe ao Ente Estatal a juntada de contraprova concernente à docência, mediante a juntada de dossiê funcional completo da parte liquidante, apto a demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 2) Caso haja contestação, via ato ordinatório, INTIME-SE a parte liquidante para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Exauridas as diligências, RETORNEM-SE os autos conclusos no classificador: “(S) SINTEGO - Decisão". Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 19
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