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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Piranhas - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PIRANHAS
Piranhas - Vara das Fazendas Públicas
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
O executado, devidamente intimado, não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente. Portanto, HOMOLOGO-OS.
EXPEÇA-SE RPV/Precatório de acordo com o cálculo apresentado pelo exequente.
OBSERVE-SE a Nota Técnica de nº 04/2023 do TJGO.
Faz-se mister ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a expedição de requisitório em separado para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da CF1.
Informado nos autos o depósito da quantia correspondente ao crédito, EXPEÇA-SE alvará, com as correções legais.
Havendo poderes específicos para levantamento, poderá o causídico efetuar a retirada dos alvarás.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de RPV/precatório já possui natureza de sentença e encerra a fase executiva:
[...] A jurisprudência deste Tribunal Superior perfilha entendimento no sentido de que o recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos, determinando a expedição de RPV ou precatório, encerrando, portanto, a execução, é o de apelação, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. (STJ - AgInt no AREsp: 2408476 PR 2023/0229778-6, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 04/03/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024)
Diante disso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nesta fase executiva.
Cumpridas todas as determinações, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente.
Yasmmin Cavalari
Juíza de Direito
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
1(RE 1.035.724 AgR, rel. min. Edson Fachin, 2ª T, j. 11-9-2017, DJE 214 de 21-9-2017)