2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia-GO Processo nº5541703-54.2026.8.09.0024 Recorrente: Estado de Goiás Recorrido: Eduardo Francis Ribeiro da Silva Juiz Relator: Felipe Vaz de Queiroz Observa-se que sobre a questão debatida nos autos, o Estado de Goiás apresentou Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei-PUIL n.º 5022895-74.2026.8.09.0051 (Tema 44), no qual o relator que o admitiu, determinou a suspensão de todos os processos e recursos pendentes de julgamento em tramitação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais nos quais a matéria objeto da divergência referente ao "bônus de resultado", esteja presente, até o pronunciamento da Turma de Uniformização (art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Razão que determino o sobrestamento do feito até o julgamento final do referido PUIL. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Felipe Vaz de Queiroz Relator F-01