Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · São Domingos - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Avenida Inocêncio José Valente, Quadra 26, Lote 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO, CEP: 73860-000
Telefone: (62) 3425-1812, Balcão Virtual: (62) 3611-2125 WhatsApp, E-mail: cartcrim.saodomingos@tjgo.jus.br
Autos nº: 5541281-41.2025.8.09.0145
Requerente:Jose Neres Araujo Guimaraes
Requerido(a):Municipio De Divinopolis De Goias
DECISÃO
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado no evento retro e imprimo ao feito o rito de cumprimento de sentença contra as Fazendas Públicas (arts. 534 e seguintes do CPC).
Proceda-se à escrivania com a alteração da classe processual do Projudi para "cumprimento de sentença".
Intime-se o requerido, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução ou concordar com os cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 535, incisos I a VI, do CPC.
No caso de concordância do requerido, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPV’s, e/ou precatório (conforme o caso).
Sendo necessário, remetam-se à Central de Controle, Automação e expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor ou precatório.
Autorizo a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem, quando necessário, os documentos para a expedição do requisitório.
Após a resposta das requisições de pagamento, expeçam-se alvarás híbridos (com prazo de validade de sessenta dias), para levantamento do valor depositado, mais rendimentos em favor das partes beneficiadas. Ressalto que incumbe à parte interessada diligenciar junto ao banco para o efetivo cumprimento da diligência.
Após a expedição de alvará, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica.
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito respondente
(Decreto Judiciário nº 4011/2026)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
TJGO · São Domingos - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Avenida Inocêncio José Valente, Quadra 26, Lote 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO, CEP: 73860-000
Telefone: (62) 3425-1812, Balcão Virtual: (62) 3611-2125 WhatsApp, E-mail: cartcrim.saodomingos@tjgo.jus.br
Autos nº: 5541281-41.2025.8.09.0145
Requerente:Jose Neres Araujo Guimaraes
Requerido(a):Municipio De Divinopolis De Goias
DECISÃO
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado no evento retro e imprimo ao feito o rito de cumprimento de sentença contra as Fazendas Públicas (arts. 534 e seguintes do CPC).
Proceda-se à escrivania com a alteração da classe processual do Projudi para "cumprimento de sentença".
Intime-se o requerido, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução ou concordar com os cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 535, incisos I a VI, do CPC.
No caso de concordância do requerido, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPV’s, e/ou precatório (conforme o caso).
Sendo necessário, remetam-se à Central de Controle, Automação e expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor ou precatório.
Autorizo a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem, quando necessário, os documentos para a expedição do requisitório.
Após a resposta das requisições de pagamento, expeçam-se alvarás híbridos (com prazo de validade de sessenta dias), para levantamento do valor depositado, mais rendimentos em favor das partes beneficiadas. Ressalto que incumbe à parte interessada diligenciar junto ao banco para o efetivo cumprimento da diligência.
Após a expedição de alvará, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica.
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito respondente
(Decreto Judiciário nº 4011/2026)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.