Publicações do processo

Processo 5541259-60.2025.8.09.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5541259-60.2025.8.09.0087 Polo Ativo: Cooperativa De Crédito Dos Profissionais Da Área De Saúde E De Livre Admissão Ltda Polo Passivo: Jean Frankillin Santana De Franca DECISÃO Diante da inércia do i. advogado nomeado para a função de Curador Especial, REVOGO a nomeação de mov. retro. Em observância ao Decreto Judiciário 2.904/2025, NOMEIO o Dr. PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA, inscrito na OAB/GO sob o n.º 62630, advogado devidamente habilitado no Banco de Advogados Dativos - BAD e escolhido por meio de sistema no próprio sistema informatizado. HABILITE-SE e INTIME-SE o Curador Especial acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte executada, no prazo legal de 15 (quinze) dias, em caso de aceitação do cargo. Atente-se o procurador nomeado para a Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser faculdade (e não obrigação) do curador nomeado oferecer embargos à execução, dado que nem sempre encontrará matérias possíveis de serem levadas à apreciação do julgador, e não é prudente, diante da quantidade de processos em tramitação no Judiciário, a apresentação de embargos por negativa geral ou genéricos, já que serão rejeitados, por serem incapazes de desconstituir o título judicial que sustenta a execução. Dessa forma, é plenamente lícito ao Curador Especial não apresentar embargos à execução e apenas acompanhar o andamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

2026-09-15 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5541259-60.2025.8.09.0087 Polo Ativo: Cooperativa De Crédito Dos Profissionais Da Área De Saúde E De Livre Admissão Ltda Polo Passivo: Jean Frankillin Santana De Franca DECISÃO Diante da inércia do i. advogado nomeado para a função de Curador Especial, REVOGO a nomeação de mov. retro. Em observância ao Decreto Judiciário 2.904/2025, NOMEIO o Dr. PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA, inscrito na OAB/GO sob o n.º 62630, advogado devidamente habilitado no Banco de Advogados Dativos - BAD e escolhido por meio de sistema no próprio sistema informatizado. HABILITE-SE e INTIME-SE o Curador Especial acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte executada, no prazo legal de 15 (quinze) dias, em caso de aceitação do cargo. Atente-se o procurador nomeado para a Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser faculdade (e não obrigação) do curador nomeado oferecer embargos à execução, dado que nem sempre encontrará matérias possíveis de serem levadas à apreciação do julgador, e não é prudente, diante da quantidade de processos em tramitação no Judiciário, a apresentação de embargos por negativa geral ou genéricos, já que serão rejeitados, por serem incapazes de desconstituir o título judicial que sustenta a execução. Dessa forma, é plenamente lícito ao Curador Especial não apresentar embargos à execução e apenas acompanhar o andamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ