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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo: 5540442-75.2023.8.09.0051 Promovente (s): FINANCEIRA ALFA S/A - CFI CPF/CNPJ: 17.167.412/0001-13 Endereço: Alameda Santos, 466, , CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO, SP, 01418000 Promovido: PLANALTO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI CPF/CNPJ: 26.887.828/0001-05 Endereço: Rua HM8 - Quadra 11, lote 30, 00, , RESIDENCIAL HUGO DE MORAES,GOIÂNIA, GO, 74370650 DECISÃO Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Em mov. 126 requereu a expedição de mandado. Em mov. 131 o autor requereu a intimação do promovido Sr. Dalro, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que entregue o bem ou informe sua localização, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC, ou subsidiariamente, que seja concedido prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora possa diligenciar a localização do veículo. É o relatório. Decido. Preliminarmente, RECEBO a manifestação, haja vista, prazo aberto para manifestação em mov. 129/130. Todavia, em que pese as manifestações, não há previsão específica no dispositivo legal, Decreto-Lei 911/1969, que permita a determinação do devedor para apresentar o veículo sub judice. Destarte, no rito da ação de busca e apreensão prevê outra possibilidade quando não ocorre a apreensão de bem móvel para, caso queira, o exequente realize. Segue entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5113603-73.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: SO SUCATAS LTDA AGRAVADA: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDSEGURO LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. EXECUÇÃO DA LIMINAR. TEMA 1.040 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA COMPELIR O DEVEDOR A INFORMAR O PARADEIRO DO BEM SOB PENA DE MULTA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME (...) Tese de julgamento: ?1. Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, o prazo para contestação tem início com a execução da liminar. 2. A superveniência de decisão que restitui o bem não reabre o prazo para apresentação de resposta já consumado. 3. É incabível determinar ao devedor fiduciário que informe o paradeiro do bem sob pena de multa, por ausência de previsão legal específica. 4. Não localizado o bem, a providência cabível é a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. (TJGO, Agravo de Instrumento nº 5113603-73.2026.8.09.0051, Rel. RONNIE PAES SANDRE, 8ª Câmara Cível, julgado em 23/04/2026) Assim sendo, impede-se a intimação do devedor nos moldes requeridos pelo exequente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação do devedor. INTIME-SE o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento à demanda. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo: 5540442-75.2023.8.09.0051 Promovente (s): FINANCEIRA ALFA S/A - CFI CPF/CNPJ: 17.167.412/0001-13 Endereço: Alameda Santos, 466, , CERQUEIRA CESAR, SAO PAULO, SP, 01418000 Promovido: PLANALTO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI CPF/CNPJ: 26.887.828/0001-05 Endereço: Rua HM8 - Quadra 11, lote 30, 00, , RESIDENCIAL HUGO DE MORAES,GOIÂNIA, GO, 74370650 DECISÃO Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Em mov. 126 requereu a expedição de mandado. Em mov. 131 o autor requereu a intimação do promovido Sr. Dalro, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que entregue o bem ou informe sua localização, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC, ou subsidiariamente, que seja concedido prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora possa diligenciar a localização do veículo. É o relatório. Decido. Preliminarmente, RECEBO a manifestação, haja vista, prazo aberto para manifestação em mov. 129/130. Todavia, em que pese as manifestações, não há previsão específica no dispositivo legal, Decreto-Lei 911/1969, que permita a determinação do devedor para apresentar o veículo sub judice. Destarte, no rito da ação de busca e apreensão prevê outra possibilidade quando não ocorre a apreensão de bem móvel para, caso queira, o exequente realize. Segue entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5113603-73.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: SO SUCATAS LTDA AGRAVADA: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDSEGURO LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. EXECUÇÃO DA LIMINAR. TEMA 1.040 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA COMPELIR O DEVEDOR A INFORMAR O PARADEIRO DO BEM SOB PENA DE MULTA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME (...) Tese de julgamento: ?1. Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, o prazo para contestação tem início com a execução da liminar. 2. A superveniência de decisão que restitui o bem não reabre o prazo para apresentação de resposta já consumado. 3. É incabível determinar ao devedor fiduciário que informe o paradeiro do bem sob pena de multa, por ausência de previsão legal específica. 4. Não localizado o bem, a providência cabível é a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. (TJGO, Agravo de Instrumento nº 5113603-73.2026.8.09.0051, Rel. RONNIE PAES SANDRE, 8ª Câmara Cível, julgado em 23/04/2026) Assim sendo, impede-se a intimação do devedor nos moldes requeridos pelo exequente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação do devedor. INTIME-SE o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento à demanda. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
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