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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE QUIRINÓPOLIS
2ª VARA CÍVEL
DESPACHO
Processo: 5540409-25.2026.8.09.0134
Autor: Manoel Rodrigues Dos Reis
Réu: Itau Unibanco S.a.
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, devendo ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por tal motivo, intime-se a parte autora para emendar e/ou complementar a inicial, nos seguintes termos:
O COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA PARTE AUTORA:
Considerando que o comprovante de endereço está desatualizado, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar ao feito comprovante de endereço atualizado, de no máximo 02 (dois) meses, em nome próprio, nesta comarca, e/ou declaração do proprietário, e/ou contrato de locação, sob pena de indeferimento da inicial.
É imprescindível ressaltar que a não observância das diligências determinadas resultará no indeferimento da petição inicial, conforme disposto no art. 321, parágrafo único, CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Quirinópolis–GO, datado pelo sistema.
LUCAS GALINDO MIRANDA
Juiz de Direito