Publicações do processo

5539433-43.2025.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5539433-43.2025.8.09.0137 Requerente: John Cassio Da Silva Rodrigues CPF/CNPJ: 729.791.351-00 Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: 29.979.036/0067-77 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE movida por John Cassio Da Silva Rodrigues em face do Instituto Nacional Do Seguro Social, ambos qualificados nos autos. Do compulso aos autos, verifica-se que a autarquia ré apresentou proposta de acordo no evento 67, a qual foi expressamente aceita pela parte autora no evento 68. Constata-se, ainda, que os honorários periciais devidos ao perito judicial já foram objeto de requisição mediante RPV expedida no evento 61. É o breve relato. Decido. A homologação do acordo implica na extinção do feito e, em caso de inadimplemento, se faz necessária a execução da sentença, sendo de rigor a adoção das providências necessárias à implantação do benefício previdenciário, conforme acordado pelas partes, inclusive com encaminhamento para cumprimento pela via administrativa competente. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (eventos 67 e 68) e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, apto a ensejar, em caso de inadimplemento, o imediato cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de novo ajuizamento, assegurando-se à parte credora a tutela jurisdicional de forma célere e efetiva. Ademais, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa pelo INSS, o cumprimento da sentença homologatória poderá ser processado diretamente por meio de requisição à Central de Análise de Benefícios – Demandas Judiciais (CEAB-DJ), via Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud, consoante disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 595/2024, o que atende aos princípios da eficiência (art. 37 da CF) e da celeridade processual (art. 4º do CPC). Para tanto, deverá ser intimada a Procuradoria Federal para ciência e adoção das providências necessárias, ou, se for o caso, remetidos os autos à Contadoria Judicial para elaboração da memória discriminada de cálculo, nos termos do acordo homologado. Sem custas finais remanescentes (art. 90, § 3.º). Honorários advocatícios nos termos do acordo. DETERMINO a concessão e implantação do benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, observados os parâmetros acordados (DIB em 05/12/2019 e DIP em 01/08/2026), devendo o cumprimento da obrigação de fazer ocorrer por meio da CEAB-DJ, via sistema PrevJud, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 595/2024. DETERMINO a intimação do INSS, por ofício encaminhado à Procuradoria Federal, situada no endereço: Rua 10, n.º 718, Setor Oeste, CEP 74120-020, Goiânia/GO, para que proceda a imediata implantação e concessão do benefício, fixando o prazo 30 (trinta) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de incorrer em multa diária. EXPEÇA-SE o necessário. Após a preclusão, certifique-se o trânsito em julgado e proceda ao arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. j.p

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5539433-43.2025.8.09.0137 Requerente: John Cassio Da Silva Rodrigues CPF/CNPJ: 729.791.351-00 Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: 29.979.036/0067-77 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE movida por John Cassio Da Silva Rodrigues em face do Instituto Nacional Do Seguro Social, ambos qualificados nos autos. Do compulso aos autos, verifica-se que a autarquia ré apresentou proposta de acordo no evento 67, a qual foi expressamente aceita pela parte autora no evento 68. Constata-se, ainda, que os honorários periciais devidos ao perito judicial já foram objeto de requisição mediante RPV expedida no evento 61. É o breve relato. Decido. A homologação do acordo implica na extinção do feito e, em caso de inadimplemento, se faz necessária a execução da sentença, sendo de rigor a adoção das providências necessárias à implantação do benefício previdenciário, conforme acordado pelas partes, inclusive com encaminhamento para cumprimento pela via administrativa competente. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (eventos 67 e 68) e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, apto a ensejar, em caso de inadimplemento, o imediato cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de novo ajuizamento, assegurando-se à parte credora a tutela jurisdicional de forma célere e efetiva. Ademais, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa pelo INSS, o cumprimento da sentença homologatória poderá ser processado diretamente por meio de requisição à Central de Análise de Benefícios – Demandas Judiciais (CEAB-DJ), via Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud, consoante disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 595/2024, o que atende aos princípios da eficiência (art. 37 da CF) e da celeridade processual (art. 4º do CPC). Para tanto, deverá ser intimada a Procuradoria Federal para ciência e adoção das providências necessárias, ou, se for o caso, remetidos os autos à Contadoria Judicial para elaboração da memória discriminada de cálculo, nos termos do acordo homologado. Sem custas finais remanescentes (art. 90, § 3.º). Honorários advocatícios nos termos do acordo. DETERMINO a concessão e implantação do benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, observados os parâmetros acordados (DIB em 05/12/2019 e DIP em 01/08/2026), devendo o cumprimento da obrigação de fazer ocorrer por meio da CEAB-DJ, via sistema PrevJud, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 595/2024. DETERMINO a intimação do INSS, por ofício encaminhado à Procuradoria Federal, situada no endereço: Rua 10, n.º 718, Setor Oeste, CEP 74120-020, Goiânia/GO, para que proceda a imediata implantação e concessão do benefício, fixando o prazo 30 (trinta) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de incorrer em multa diária. EXPEÇA-SE o necessário. Após a preclusão, certifique-se o trânsito em julgado e proceda ao arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. j.p

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.