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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5539071-08.2025.8.09.0051 Exequente(s): Kessy Jhones Pereira Ramos Executado(s): Itau Unibanco S.a. Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento nº 102, uma vez que a pesquisa foi realizada recentemente (evento nº 70), bem como deverá a parte aguardar no mínimo 06 (seis) meses, para solicitar uma nova pesquisa via sistema SISBAJUD. Assim, ouça-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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