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TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5538869-92.2018.8.09.0013 Promovente(s): Banco Honda S/a Promovido(s): Maria Dos Reis Camargo DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Cumprimento de sentença/Execução ajuizada por Banco Honda S/A em face de Maria Dos Reis Camargo, partes devidamente qualificadas nos autos. Ao contrário do que alega a parte exequente em mov. 230, a presente demanda foi arquivada em face da inexistência de bens penhoráveis, conforme dicção do art. 921, inciso III do CPC. Com efeito, somente após o decurso do prazo de 1 (um) ano estabelecido no dispositivo legal, é que se inicia o cômputo do prazo prescricional. Logo, mantenham-se os autos arquivados. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito
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