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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Gabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonçalves
gab1recursaljuiz1@tjgo.jus.br | (62) 3018-6994A2
Autos nº 5538860-35.2026.8.09.0051
DECISÃO
Trata-se de recurso envolvendo discussão acerca da integração do Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais n.º 21.184/2021, n.º 21.672/2022 e n.º 22.383/2023, à base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias.
Verifica-se que a Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Estado de Goiás, nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL n.º 5022895- 74.2026.8.09.0051, de relatoria do Juiz de Direito Leonardo Aprígio Chaves, admitiu o incidente para uniformização da seguinte questão de direito:
"Resolver divergência jurisprudencial sobre a discussão e definição sobre o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais nº 21.184/2021, nº 21.672/2022 e nº 22.383/2023, deve integrar ou não a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023."
Na decisão de admissibilidade, proferida em 27/07/2026, foi determinado o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, até o pronunciamento da Turma de Uniformização, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ante o exposto, determino a suspensão dos presentes autos, em razão da admissão do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL n.º 5022895-74.2026.8.09.0051 (Tema 44/TJGO), em trâmite perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Estado de Goiás, até o julgamento definitivo do incidente, observando-se a determinação de sobrestamento constante da decisão de admissibilidade.
Cumpra-se Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
FERNANDO MOREIRA GONÇALVES
JUIZ RELATOR