Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5538653-70.2025.8.09.0051
Promovente(s): Bruno Henriques Ferreira
Promovido(s): Auto Fort Preparacoes Ltda
DESPACHO/MANDADO
Intime-se, pessoalmente, a parte executada, para efetuar o cumprimento da sentença homologatória de acordo, restituindo imediatamente ao requerente o veículo GM/OMEGA-CD, ANO/MODELO 1996/1996, COR: VERMELHA, PLACA: JNH6I65, CHASSI: 9BGVR19LTTB206397, no estado em que se encontra.
Se necessário, fica autorizado o reforço policial.
Na ocasião deverá o Oficial de Justiça certificar as condições do veículo e instruir o mandado com fotografias.
Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia do presente despacho servirá como mandado, para todos os efeitos.
A questão referente à multa cominatória será deliberada em sede de liquidação de sentença, considerando que o acordo também previa o pagamento de R$ 25.000,00 pelo requerente.
Goiânia, 4 de setembro de 2026.
Sandro Cássio de Melo Fagundes
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5538653-70.2025.8.09.0051
Promovente(s): Bruno Henriques Ferreira
Promovido(s): Auto Fort Preparacoes Ltda
DESPACHO/MANDADO
Intime-se, pessoalmente, a parte executada, para efetuar o cumprimento da sentença homologatória de acordo, restituindo imediatamente ao requerente o veículo GM/OMEGA-CD, ANO/MODELO 1996/1996, COR: VERMELHA, PLACA: JNH6I65, CHASSI: 9BGVR19LTTB206397, no estado em que se encontra.
Se necessário, fica autorizado o reforço policial.
Na ocasião deverá o Oficial de Justiça certificar as condições do veículo e instruir o mandado com fotografias.
Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia do presente despacho servirá como mandado, para todos os efeitos.
A questão referente à multa cominatória será deliberada em sede de liquidação de sentença, considerando que o acordo também previa o pagamento de R$ 25.000,00 pelo requerente.
Goiânia, 4 de setembro de 2026.
Sandro Cássio de Melo Fagundes
Juiz de Direito