2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de São Luís de Montes Belos - Vara Cível Av. SB-01, Q. 01, S/N, Residencial Serra Bela, CEP: 76050756 - Telefone: (62) 3611-2126 WhatsApp: (62) 3611-2129, E-mail: ujscivelsaoluis@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 48 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (Arts. 93, 152, VI e 203, ambos do CPC) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...) (...) 31- (X) Intime-se o autor/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): ____31__. São Luís de Montes Belos/GO, 15 de setembro de 2026 Patrícia Ramos de Jesus Mendes Técnico Judiciário 2