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5535934-81.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: 1upj.civelgyn@gmail.com ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5535934-81.2026.8.09.0051 Parte autora: Divina Francisca Moraes Da Silva Parte requerida: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento DECISÃO Em razão do teor da documentação acostada pela parte autora, que demonstra sua hipossuficiência para custear as despesas processuais, defiro-lhe a gratuidade da justiça. Ademais, verifica-se que, no mov. 7, foi determinada a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, a fim de indicar seu estado civil e endereço eletrônico, bem como para apresentar documentos destinados à comprovação de sua alegada hipossuficiência financeira. Todavia, a parte autora cumpriu parcialmente a determinação, limitando-se a apresentar os documentos relacionados à comprovação da hipossuficiência financeira, permanecendo pendente a indicação de seu estado civil e endereço eletrônico. Dessa forma, determino, pela última vez, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sanando os vícios ora apontados, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 3

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