Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO
CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600
jeccvalparaiso@tjgo.jus.br
CERTIDÃO
Processo nº 5535844-28.2026.8.09.0163
Em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, face as apresentações da contestação e impugnação, procedo a expedição de intimação à ambas as partes para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
Caso a parte opte pela produção de prova testemunhal/depoimento pessoal, deverá justificar sua necessidade e sobre qual fato pretende provar, bem como apresentar rol de testemunhas (até o máximo de três), sob pena de indeferimento do pedido e preclusão.
O silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Valparaíso de Goiás-GO, 28 de agosto de 2026.
Jackeline Sampaio Pereira
Analista Judiciário
TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO
CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600
jeccvalparaiso@tjgo.jus.br
CERTIDÃO
Processo nº 5535844-28.2026.8.09.0163
Em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, face as apresentações da contestação e impugnação, procedo a expedição de intimação à ambas as partes para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
Caso a parte opte pela produção de prova testemunhal/depoimento pessoal, deverá justificar sua necessidade e sobre qual fato pretende provar, bem como apresentar rol de testemunhas (até o máximo de três), sob pena de indeferimento do pedido e preclusão.
O silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Valparaíso de Goiás-GO, 28 de agosto de 2026.
Jackeline Sampaio Pereira
Analista Judiciário