Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
NOVO GAMA
Novo Gama - Vara de Família e Sucessões
fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC)
Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça.
FICA A REQUERENTE INTIMADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e esclarecer a divergência apurada nos autos entre:
O valor apresentado no Plano de Partilha: R$ 14.604,88 (quatorze mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos); e
O valor constante na Declaração do ITCD: R$ 13.589,21 (treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), correspondente à quota de 16,6667% para cada herdeiro.
Na mesma oportunidade, deverá a Requerente proceder à devida retificação ou juntar aos autos a documentação hábil que justifique a discrepância apontada, a fim de possibilitar a regular homologação do formal de partilha.
Novo Gama, 8 de setembro de 2026
Roberto Fagundes de Souza
Analista Judiciário
(ASSINADO DIGITALMENTE)
TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
NOVO GAMA
Novo Gama - Vara de Família e Sucessões
fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC)
Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça.
FICA A REQUERENTE INTIMADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e esclarecer a divergência apurada nos autos entre:
O valor apresentado no Plano de Partilha: R$ 14.604,88 (quatorze mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos); e
O valor constante na Declaração do ITCD: R$ 13.589,21 (treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), correspondente à quota de 16,6667% para cada herdeiro.
Na mesma oportunidade, deverá a Requerente proceder à devida retificação ou juntar aos autos a documentação hábil que justifique a discrepância apontada, a fim de possibilitar a regular homologação do formal de partilha.
Novo Gama, 8 de setembro de 2026
Roberto Fagundes de Souza
Analista Judiciário
(ASSINADO DIGITALMENTE)