Publicações do processo

5535584-91.2025.8.09.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás NOVO GAMA Novo Gama - Vara de Família e Sucessões fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça. FICA A REQUERENTE INTIMADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e esclarecer a divergência apurada nos autos entre: O valor apresentado no Plano de Partilha: R$ 14.604,88 (quatorze mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos); e O valor constante na Declaração do ITCD: R$ 13.589,21 (treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), correspondente à quota de 16,6667% para cada herdeiro. Na mesma oportunidade, deverá a Requerente proceder à devida retificação ou juntar aos autos a documentação hábil que justifique a discrepância apontada, a fim de possibilitar a regular homologação do formal de partilha. Novo Gama, 8 de setembro de 2026 Roberto Fagundes de Souza Analista Judiciário (ASSINADO DIGITALMENTE)

  2. Intimação

    TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás NOVO GAMA Novo Gama - Vara de Família e Sucessões fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça. FICA A REQUERENTE INTIMADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e esclarecer a divergência apurada nos autos entre: O valor apresentado no Plano de Partilha: R$ 14.604,88 (quatorze mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos); e O valor constante na Declaração do ITCD: R$ 13.589,21 (treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), correspondente à quota de 16,6667% para cada herdeiro. Na mesma oportunidade, deverá a Requerente proceder à devida retificação ou juntar aos autos a documentação hábil que justifique a discrepância apontada, a fim de possibilitar a regular homologação do formal de partilha. Novo Gama, 8 de setembro de 2026 Roberto Fagundes de Souza Analista Judiciário (ASSINADO DIGITALMENTE)

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