Publicações do processo

5535420-31.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das despesas postais – art. 82 e seguintes do CPC, bem como comprovar nos presentes autos digitais o referido pagamento . Para emitir a guia: no sistema do Processo Judicial Digital, opção Emitir Guias, Guia de Serviço, tabela IX, item 16.VI - Despesas Postais, por postagem Goiânia, 8 de setembro de 2026. Daiana Rodrigues da Cruz - Central de Apoio Serventia Intermediário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5535420-31.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Ricardo Machado dos Santos Carvalho Requerido: Negociar Df Holding Ltda DECISÃO Trata-se de ação de resolução contratual c/c danos morais, ajuizada por Ricardo Machado dos Santos Carvalho em desfavor de Negociar DF Holding Ltda, ambos qualificados. Recolhida a primeira parcela da guia de custas (mov. 34), RECEBO a petição inicial, pois foram atendidos todos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum (art. 8º do CPC), bem como ao princípio da duração razoável do processo (art. 4º, do CPC), deixo, excepcionalmente, de atender ao disposto no art. 334 do CPC e DETERMINO a citação da parte requerida para apresentação de defesa, em 15 dias (observando-se quanto ao início do prazo do art. 231 do CPC). Em caso de necessidade, a realização de diligências fora do horário normal e a necessidade de citação por hora certa (arts. 212, § 2º, e 252, caput, do CPC) devem ser avaliadas pelo oficial de justiça. Ofertada contestação, caso suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (CPC, arts. 350 e 351). Havendo reconvenção, a parte autora deverá ser igualmente intimada para contestar o pleito reconvencional, além de impugnar a peça defensiva, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Após, MANIFESTEM-SE as partes, de forma fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: I) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); II) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); III) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); IV) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. Exauridos os prazos, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC). CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 3

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.