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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016 e bem como a remuneração em atraso. É a modulação necessária. Decido. Dessa forma, tendo em vista a aplicação do procedimento comum de liquidação de sentença, determino: 1) Intime-se a parte exequente para informar a este juízo sobre eventual recebimento do débito por via administrativa, por meio de ação individual ou de cumprimento de sentença, e esclarecer se houve a cessão do crédito. Ressalta-se que a falsidade na declaração acarretará medidas criminais (art. 299 do Código Penal) e a condenação por litigância de má-fé (arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil). 2) Após, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para apresentar contestação ao pedido de liquidação individual da sentença coletiva, no prazo de trinta (30) dias, conforme preconiza o art. 511 do Código de Processo Civil. 3) Havendo contestação, via ato ordinatório, intime-se a parte liquidante para, querendo, impugnar, no prazo de quinze (15) dias. 4) Cumpridas as diligências supramencionadas, retornem-se os autos conclusos no classificador “MAGISTÉRIO – procedimento comum”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 1
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