Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
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SENTENÇA:
Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final.
Atento aos autos, ante a inércia da parte Credora, verifico que a obrigação foi satisfeita, impondo-se a extinção do processo, a teor do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 924 – Extingue-se a execução quando:
II – a obrigação for satisfeita."
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito