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5534095-10.2023.8.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5534095-10.2023.8.09.0024 Provimento Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção necessárias para expedição dos mandados, uma vez que, segundo informações do Sistema PROJUDI, não foi encontrada a quantidade de locomoções necessárias (doc. anexo). Na oportunidade, informo que a parte autora recolheu taxas de serviços (cumprimento ordem citação) e deve recolher as custas de locomoção do oficial de justiça. Destaco que o preparo necessário deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás. Caldas Novas, 9 de setembro de 2026. KENNEDY LACERDA EVANGELISTA DA ROCHA Analista Judiciário _____________________ 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

  2. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5534095-10.2023.8.09.0024 Provimento Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção necessárias para expedição dos mandados, uma vez que, segundo informações do Sistema PROJUDI, não foi encontrada a quantidade de locomoções necessárias (doc. anexo). Na oportunidade, informo que a parte autora recolheu taxas de serviços (cumprimento ordem citação) e deve recolher as custas de locomoção do oficial de justiça. Destaco que o preparo necessário deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás. Caldas Novas, 9 de setembro de 2026. KENNEDY LACERDA EVANGELISTA DA ROCHA Analista Judiciário _____________________ 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

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