Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
Caldas Novas - 1ª Vara Cível
CALDAS NOVAS
Processo n.º: 5534095-10.2023.8.09.0024
Provimento
Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção necessárias para expedição dos mandados, uma vez que, segundo informações do Sistema PROJUDI, não foi encontrada a quantidade de locomoções necessárias (doc. anexo).
Na oportunidade, informo que a parte autora recolheu taxas de serviços (cumprimento ordem citação) e deve recolher as custas de locomoção do oficial de justiça.
Destaco que o preparo necessário deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Caldas Novas, 9 de setembro de 2026.
KENNEDY LACERDA EVANGELISTA DA ROCHA
Analista Judiciário
_____________________
1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
Caldas Novas - 1ª Vara Cível
CALDAS NOVAS
Processo n.º: 5534095-10.2023.8.09.0024
Provimento
Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção necessárias para expedição dos mandados, uma vez que, segundo informações do Sistema PROJUDI, não foi encontrada a quantidade de locomoções necessárias (doc. anexo).
Na oportunidade, informo que a parte autora recolheu taxas de serviços (cumprimento ordem citação) e deve recolher as custas de locomoção do oficial de justiça.
Destaco que o preparo necessário deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Caldas Novas, 9 de setembro de 2026.
KENNEDY LACERDA EVANGELISTA DA ROCHA
Analista Judiciário
_____________________
1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.