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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
Vara de Fazenda Pública
Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000
Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721
Processo n.: 5533906-87.2026.8.09.0004
Requerente: Municipio De Alto Paraiso De Goias, RG:, CNPJ/CPF: 01.740.455/0001-06. Profissão: --. Estado Civil: --
Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO DIVALDO WILIAM RINCO, 01, , CENTRO, ALTO PARAISO DE GOIAS/GO. CEP: 73770000. Telefone: 6234461249
Requerido: Parque Residencial Oasisgaia Spe Ltda, CNPJ/CPF: 39.856.248/0001-94,
Endereço: DAS EMAS, GLEBA FAZENDA VEADEIROS, SN, LOTE 02, ESTANCIA PARAISO, 6296563086, ALTO PARAISO DE GOIAS, GO.
O presente Despacho servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
D E S P A C H O
A partir do julgamento do Tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 547/2024, estabelecendo medidas voltadas à racionalização e à eficiência na tramitação das execuções fiscais.
Nos termos dos arts. 2º e 3º da referida Resolução, a propositura da execução fiscal fica condicionada, em regra, à adoção de medidas prévias destinadas à solução da controvérsia, notadamente: a) a tentativa de conciliação ou a adoção de solução administrativa (art. 2º); e b) o prévio protesto do título, ressalvada a hipótese de comprovada inadequação da medida (art. 3º).
No caso em análise, não se verifica, até o presente momento, a comprovação do cumprimento das providências acima indicadas, tampouco a demonstração de eventual inadequação de sua adoção, circunstância que impede, por ora, o reconhecimento do interesse processual para o ajuizamento da presente execução fiscal.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de comprovar o cumprimento do requisito previsto no art. 2º da Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
LISANDRA PIRES CAETANO
Juíza de Direito
(Assinado eletronicamente)