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Processo 5533686-89.2026.8.09.0101

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 5533686-89.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Jair De Souza Duraes Requerido: Iupei Securitizadora De Creditos Financeiros S/a Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Antes de apreciar os pedidos formulados, noto que a parte autora alega que requereu a desistência da ação que tramitava na Comarca de Brasília, não ocorrendo litispendência alegada pela ré. No entanto, é, no mínimo, estranho que a parte autora ingresse com a ação em duas Comarcas Distintas, vez que deve-se observar os requisitos de competência para o julgamento do ação. Por tal razão, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência atual em nome do autor, bem como que manifeste-se expressamente acerca de eventual (in) competência deste Juízo para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção dos autos. Com a manifestação, intime-se o réu para manifestação, no mesmo prazo. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 5533686-89.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Jair De Souza Duraes Requerido: Iupei Securitizadora De Creditos Financeiros S/a Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Antes de apreciar os pedidos formulados, noto que a parte autora alega que requereu a desistência da ação que tramitava na Comarca de Brasília, não ocorrendo litispendência alegada pela ré. No entanto, é, no mínimo, estranho que a parte autora ingresse com a ação em duas Comarcas Distintas, vez que deve-se observar os requisitos de competência para o julgamento do ação. Por tal razão, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência atual em nome do autor, bem como que manifeste-se expressamente acerca de eventual (in) competência deste Juízo para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção dos autos. Com a manifestação, intime-se o réu para manifestação, no mesmo prazo. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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