Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO
Processo: 5533686-89.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Jair De Souza Duraes
Requerido: Iupei Securitizadora De Creditos Financeiros S/a
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Antes de apreciar os pedidos formulados, noto que a parte autora alega que requereu a desistência da ação que tramitava na Comarca de Brasília, não ocorrendo litispendência alegada pela ré.
No entanto, é, no mínimo, estranho que a parte autora ingresse com a ação em duas Comarcas Distintas, vez que deve-se observar os requisitos de competência para o julgamento do ação.
Por tal razão, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência atual em nome do autor, bem como que manifeste-se expressamente acerca de eventual (in) competência deste Juízo para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção dos autos.
Com a manifestação, intime-se o réu para manifestação, no mesmo prazo.
Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO
Processo: 5533686-89.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Jair De Souza Duraes
Requerido: Iupei Securitizadora De Creditos Financeiros S/a
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Antes de apreciar os pedidos formulados, noto que a parte autora alega que requereu a desistência da ação que tramitava na Comarca de Brasília, não ocorrendo litispendência alegada pela ré.
No entanto, é, no mínimo, estranho que a parte autora ingresse com a ação em duas Comarcas Distintas, vez que deve-se observar os requisitos de competência para o julgamento do ação.
Por tal razão, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência atual em nome do autor, bem como que manifeste-se expressamente acerca de eventual (in) competência deste Juízo para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção dos autos.
Com a manifestação, intime-se o réu para manifestação, no mesmo prazo.
Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
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