Publicações do processo

5533422-62.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5533422-62.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Joanise Levy Da Silva Requerido: Web Ar Condicionado Serviços Tecnológicos S.a. DECISÃO A obrigação de retirada dos aparelhos defeituosos da residência da autora foi imposta solidariamente às requeridas, às expensas destas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado da sentença. Embora devidamente intimadas (eventos 44 e 45), as rés deixaram de cumprir a obrigação no prazo estabelecido por este Juízo, não tendo providenciado a retirada dos produtos da residência da autora. Diante do descumprimento da obrigação e considerando o decurso do prazo fixado sem que as requeridas tenham adotado as providências necessárias, AUTORIZO a parte autora a dispor dos aparelhos viciados (unidades evaporadora e condensadora) da forma que lhe aprouver, ficando desobrigada de mantê-los em sua residência. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5533422-62.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Joanise Levy Da Silva Requerido: Web Ar Condicionado Serviços Tecnológicos S.a. DECISÃO A obrigação de retirada dos aparelhos defeituosos da residência da autora foi imposta solidariamente às requeridas, às expensas destas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado da sentença. Embora devidamente intimadas (eventos 44 e 45), as rés deixaram de cumprir a obrigação no prazo estabelecido por este Juízo, não tendo providenciado a retirada dos produtos da residência da autora. Diante do descumprimento da obrigação e considerando o decurso do prazo fixado sem que as requeridas tenham adotado as providências necessárias, AUTORIZO a parte autora a dispor dos aparelhos viciados (unidades evaporadora e condensadora) da forma que lhe aprouver, ficando desobrigada de mantê-los em sua residência. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.