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5533250-97.2021.8.09.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Minaçu - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial Cível Gabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.br Processo n.º: 5533250-97.2021.8.09.0104 Autor(a): Irenilda Albina Pereira CPF/CNPJ: 018.774.361-43 Ré(u): Sergio Luiz Silva Alvarince CPF/CNPJ: 839.642.741-00 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Irenilda Albina Pereira em face de Sergio Luiz Silva Alvarince, partes já devidamente qualificadas. INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a sua alegada falta de condições em suportar as despesas recursais, juntando aos autos demonstrativo de rendimentos atualizado, podendo ser contracheque, CTPS, comprovante de benefício relativo a aposentadoria e/ou pensão ou cópia de sua declaração de rendimentos perante a Receita Federal ou, ainda a declaração de isenção do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. INTIME-SE ainda para juntar aos autos a simulação do valor das custas que pode ser emitida no Sistema PROJUDI Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Minaçu - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial Cível Gabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.br Processo n.º: 5533250-97.2021.8.09.0104 Autor(a): Irenilda Albina Pereira CPF/CNPJ: 018.774.361-43 Ré(u): Sergio Luiz Silva Alvarince CPF/CNPJ: 839.642.741-00 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Irenilda Albina Pereira em face de Sergio Luiz Silva Alvarince, partes já devidamente qualificadas. INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a sua alegada falta de condições em suportar as despesas recursais, juntando aos autos demonstrativo de rendimentos atualizado, podendo ser contracheque, CTPS, comprovante de benefício relativo a aposentadoria e/ou pensão ou cópia de sua declaração de rendimentos perante a Receita Federal ou, ainda a declaração de isenção do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. INTIME-SE ainda para juntar aos autos a simulação do valor das custas que pode ser emitida no Sistema PROJUDI Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito

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