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TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5532897-80.2026.8.09.0169 Promovente(s): Residencial Rocha Do Sol Iii Promovido(s): Pedro Atila De Castro Lima DECISÃO O exequente requereu a substituição de PEDRO ATILA DE CASTRO LIMA por FERNANDO RODRIGO DOS SANTOS RIZZO, ao argumento de que houve transferência da titularidade do imóvel objeto da presente demanda. Todavia, o pedido não veio acompanhado de documentação apta a comprovar a alegada transferência da propriedade. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar documento atualizado que comprove a atual titularidade do imóvel, preferencialmente certidão atualizada da matrícula, bem como esclarecer, se necessário, a data em que ocorreu a transferência. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito
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