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TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVEL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5532252-42.2026.8.09.0044 COMARCA DE ITABERAÍ RECORRENTE: JOCIRLEI FRANCA BARBOSA RECORRIDA: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. DESPACHO Tendo em vista que o advogado substabelecente, Dr. Bruno Medeiros Durão – OAB/RJ 152.121 (mov. 1), não possui procuração nestes autos, intime-se a parte recorrente, na forma da lei, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, sob pena de o recurso especial por ela interposto ser inadmitido (inteligência art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC). Em seguida, retornem conclusos. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES 1º Vice-Presidente 24/01
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