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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Mineiros - 3ª Vara Cível · Decisão
Comarca de Mineiros
3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 5532144-58.2025.8.09.0105
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Promovente: Sicoob Mineiros
Promovido: Victor Sousa Cruvinel
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Araguaia Ltda - Sicoob Mineiros em face de Victor Sousa Cruvinel e de José Rezende Cruvinel, partes qualificadas na inicial.
Sem delongas, diante das tentativas frustradas de intimação dos executados (eventos 17 e 18), defiro o pedido constante no evento 40, para a realização de consulta aos cadastros informatizados de órgãos públicos que disponibilizam acesso eletrônico ao Poder Judiciário, a fim de obter informações sobre o endereço de Victor Sousa Cruvinel - CPF: 013.517.341-80 e de José Rezende Cruvinel - CPF: 011.737.821-68, nos termos dos artigos 256, §3º e 319, §1º do Código de Processo Civil. A consulta deverá ser feita por meio sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, de acordo com as informações existentes nos autos sobre a parte e os requisitos exigidos pelo respectivo sistema.
Para a efetivação da medida, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas processuais correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo positiva a pesquisa, em homenagem ao princípio da celeridade processual, defiro, desde já, a citação da parte executada (inclusive, por precatória, se for necessário), no(s) endereço(s) a ser(em) obtidos, salvo aqueles já diligenciados.
Caso a pesquisa reste negativa, entretanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921).
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.
João Paulo Barbosa Jardim
Juiz de Direito
assinado digitalmente