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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jaraguá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE JARAGUÁ
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
E REGISTRO PÚBLICO
GABINETE DO JUIZ
D E C I S Ã O
Vistos.
A parte exequente opôs embargos de declaração contra a decisão de mov. 71, em razão de alegada omissão/contradição no decisum quanto à abrangência temporal do título executivo.
Intimado, o adverso apresentou suas contrarrazões.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
O embargante pretende que seja esclarecido o erro/contradição existente da decisão, porquanto não foram fixados honorários da fase de liquidação de sentença.
No presente caso, razão assiste ao embargante, porquanto o dispositivo da sentença consignou a condenação do Município de Jaraguá às diferenças salariais, referente às horas extras mensais, no período de 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e DOU-LHES PROVIMENTO para determinar a intimação do Município de Jaraguá para DETERMINAR a intimação, pessoal, do ente municipal para juntar os contracheques mês a mês da servidora/promovente dos anos de 2020 e 2021, sob pena de aplicação do art. 400, do Código de Processo Civil.
Prazo: 10 dias.
3) Advirta-se ao Município de Jaraguá que incidirá nas penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial (art. 536, §3º do CPC), bem como incorrer em crime de responsabilidade, conforme descrito no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 ².
4) Ultimado o prazo para o cumprimento, com a juntada dos documentos, remetam-se os autos à CUC para elaboração dos cálculos.
4.a) Exaurido o prazo sem manifestação Fazenda Pública, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Intime-se. Cumpra-se.
Jaraguá-GO, data do sistema.
EDUARDO PERUFFO E SILVA
Juiz de Direito
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