Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas
Processo: 5531444-66.2022.8.09.0015
Autor(a): José Weldes Brito Paranaguá
Ré(u): Município De Aurilândia
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DECISÃO
Considerando que já adimplidos os honorários advocatícios (ev. 114), bem como que já expedido o precatório e incluído em listagem de pagamento (ev. 57), aguarde-se em arquivo o seu pagamento.
Comprovado o depósito, expeçam-se documentos de liberação em nome do(a) causídico(a), caso este(a) detenha poderes para tanto, ou na forma expressa requerida. Deverá ser utilizado o sistema SISCONDJ.
Demonstrado o levantamento, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente.
Ageu de Alencar Miranda
Juiz de Direito
#FOR
TJGO · São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas
Processo: 5531444-66.2022.8.09.0015
Autor(a): José Weldes Brito Paranaguá
Ré(u): Município De Aurilândia
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DECISÃO
Considerando que já adimplidos os honorários advocatícios (ev. 114), bem como que já expedido o precatório e incluído em listagem de pagamento (ev. 57), aguarde-se em arquivo o seu pagamento.
Comprovado o depósito, expeçam-se documentos de liberação em nome do(a) causídico(a), caso este(a) detenha poderes para tanto, ou na forma expressa requerida. Deverá ser utilizado o sistema SISCONDJ.
Demonstrado o levantamento, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente.
Ageu de Alencar Miranda
Juiz de Direito
#FOR