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TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5530924-04.2026.8.09.0036 Intime-se a parte autora para recolher as custas de locomoção do oficial de justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Observando quanto à quantidade de 01 (UMA) locomoção(ões) apontada(s) pelo sistema e a exatidão da informação quanto ao BAIRRO onde deverá haver o cumprimento do mandado, que deve ser obrigatoriamente o mesmo do endereço informado nos autos, tendo em vista o sistema não admitir a expedição de mandado para bairro que não seja o informado na guia. E também comprovar nos autos o devido recolhimento da guia, com a juntada do comprovante de pagamento, bem como, vinculando-a ao processo no PJD. A juntada do comprovante de pagamento é essencial para expedição do mandado. A guia deverá ser emitida pelo próprio advogado ou parte; devendo seguir os procedimentos enumerados a seguir: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Guias da Justiça Comum. Passo 04: Clicar no Menu Guia Locomoção ou Guia Locomoção Complementar. Cristalina-GO, 8 de setembro de 2026 LUIZ HELIO DE ARAUJO JUNIOR Estagiário 5251351
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