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TJGO · 3ª Câmara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal PROCESSO N.: 5530840-81.2026.8.09.0010 DESPACHO Perlustrando o caderno processual, verifica-se que os apelantes ainda não apresentaram suas razões recursais. Nessa senda, determino a intimação dos apelantes para providenciar a juntada de suas razões. Isto feito, colha-se as contrarrazões. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Caso a defesa do apelante PAULO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, após devidamente intimada, deixar transcorrer in albis o prazo para apresentação de razões recursais, em homenagem ao princípio do devido processo legal, ficam desde já determinadas as seguintes providências: 1ª) intimar pessoalmente o sentenciado a fim de que, querendo, constitua novo procurador, no prazo de 05 (cinco) dias (fica autorizada a comunicação via edital, caso presentes os requisitos para tanto); 2ª) caso não o faça, proceda-se à habilitação da Defensoria Pública nos autos em epígrafe, para assumir o patrocínio de sua defesa, começando por ofertar as razões de apelação; 3ª) após, intime-se o Ministério Público de Primeiro Grau para que possa contra-arrazoar o recurso interposto pela defesa; 4ª) por fim, apresentadas as contrarrazões, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpridas as diligências, venham-me os autos conclusos para adoção das providências de mister. Oportunamente, voltem-me conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA Desembargador Relator
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