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5530757-42.2026.8.09.0050

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5530757-42.2026.8.09.0050 Exequente: Pedro Henrique Da Silva Santos Executado(a): Marcos Paulo Salgado SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram extrajudicialmente (evento 24). Não obstante, houve o cumprimento do acordo, conforme declaração da parte exequente de recebimento e quitação integral do débito. Diante disso, HOMOLOGO-O POR SENTENÇA para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, e tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento das restrições eventualmente existentes sobre o patrimônio da parte executada. Sem custas. Dou a sentença publicada e registrada no Projudi. INTIMEM-SE. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, observadas as formalidades legais. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.br j

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