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5530692-88.2019.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5530692-88.2019.8.09.0051 Requerente(s): RESIDENCIAL FRANCISCA MAIA DA SILVEIRA SPE LTDA Requerido(s): HELENO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR E OUTRA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO O processo está em fase de satisfação de crédito. Verifico que houve a conversão do bloqueio em penhora. Contudo, a Certidão do evento 251 aponta que o valor total bloqueado ainda não se encontra integralmente disponível no sistema SISCONDJ para pronto levantamento, havendo saldo atual de R$ 1.129,56. Assim, para garantir a celeridade e a efetividade da execução, sem prejuízo de complementações futuras: a) DEFIRO o pedido de levantamento dos valores já depositados em conta judicial vinculada a este processo (atualmente R$ 1.129,56 e eventuais acréscimos). b) EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência eletrônica em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários fornecidos no evento 249. Quanto aos valores remanescentes mencionados pela exequente, determino à Escrivania que proceda à conferência junto ao sistema SISBAJUD e SISCONDJ para verificar se houve a efetiva transferência para a conta judicial. Caso positivo, expeça-se novo alvará complementar independentemente de nova conclusão. c) INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, abatendo os valores ora levantados, e indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (Art. 921, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

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