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TJGO · Iporá - Vara Criminal - II · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA JUDICIAL Processo nº 5530469-89.2021.8.09.0076 DECISÃO 1. Recebo a resposta apresentada (mov. 60). 2. Na espécie, não verifico nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, razão pela qual não absolvo o réu sumariamente. Vale destacar, no ponto, que as teses apresentadas pelo acusado confundem-se com o meritum causae e serão melhores analisadas por ocasião da sentença, após a regular instrução probatória. 3. No mais, deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento e determino que os autos aguardem em cartório até organização de nova pauta de audiências (localizador "Ag. pauta de audiências 2027.1"). Cumpra-se. Iporá, data da assinatura eletrônica. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
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