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TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins,GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5530154-30.2025.8.09.0138 Requerente(s): Banco Bradesco S.A. Requerido(s): Agencia Municipal De Defesa Do Consumidor SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por AGENCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR em face do BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. O cumprimento de sentença comporta extinção. Isto porque, o valor depositado pelo executado supera aquele indicado pelo exequente em sua memória de cálculo e foi expressamente ofertado como pagamento da obrigação, inexistindo controvérsia ou impugnação quanto ao título. Ademais, o depósito ocorreu antes de qualquer intimação do executado para pagamento na forma do art. 523 do CPC, razão pela qual não incidem a multa e os honorários previstos no § 1º do referido dispositivo, cuja exigibilidade pressupõe o transcurso do prazo legal sem pagamento voluntário. Assim, considerando que foi satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta vinculada a este juízo para a conta informada pelo exequente (Agência Municipal De Defesa Do Consumidor De Rio Verde) que deverá ser levantado por alvará/TED -Transferência Eletrônica Disponível (TED). Caso os dados bancários ainda não tenham sido informados, intime-se a parte exequente para apresentá-los no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo possível tal modalidade, considerando satisfeitas as exigências legais, determino a expedição do alvará judicial na forma convencional, conforme requerido, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, para o levantamento do valor depositado e seus eventuais rendimentos. Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, mediante apresentação de procuração com poderes especiais para tanto, se necessário. Determino, desde já, a retirada de eventuais gravames, averbações, hipotecas ou ônus reais que recaiam sobre os bens imóveis objeto da presente demanda, bem como de restrições perante os Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e CNIB), mediante requerimento e comprovação do pagamento de eventuais custas pela parte interessada, caso necessário. Condeno a parte executada ao pagamento das eventuais despesas processuais remanescentes. Publicada e registrada, intimem-se. Na sequência, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito 3
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