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Processo 5529308-29.2023.8.09.0123

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Tribunal
TJGO
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3
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5529308-29.2023.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte autora/Exequente: Maria Onice Da Silva Dias Parte ré/Executada(o): Instituto Nacional Do Seguro Social (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente apresentou planilha de cálculos no mov. 90. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora devidamente intimado para se manifestar, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no mov. 105. A exequente, então, pugnou pela homologação dos cálculos e a expedição de RPV, conforme mov. 109. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A ausência de impugnação tempestiva pelo executado acarreta a sua concordância tácita com o valor exequendo, operando-se a preclusão temporal quanto à discussão do quantum debeatur. Nesse cenário, a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no mov. 90, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o Precatório, em conformidade com o montante homologado e a legislação de regência. Efetuados os depósitos, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás. Após, satisfeita a obrigação e não havendo outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

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