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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Comarca de Jataí/GO
jcivel1jatai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5529278-76.2026.8.09.0094
Autor(s): Dyenne Michaela Pereira Franca - CPF/CNPJ nº: 024.798.471-01
Réu(s): Uniao Maringaense De Ensino Ltda - CPF/CNPJ nº: 05.885.457/0001-44
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, apresentada por Dyenne Michaela Pereira França e Zozimo Silva Ferreira, em desfavor de União Maringaense de Ensino Ltda, partes qualificadas.
No curso do processo, noticiada autocomposição entre os envolvidos, com pedido de homologação da avença.
É o sucinto relato. Decido.
O acordo celebrado no evento 18 preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e está albergado no princípio da autonomia da vontade. Ademais, é capaz de encerrar o litígio pela autocomposição, na forma objetivada pelo novo Código de Processo Civil.
Diante disso, HOMOLOGO a supracitada avença, para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC e artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Jataí, data da publicação do ato.
Sthella de Carvalho Melo
Juíza de Direito