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5528924-48.2022.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5528924-48.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Manoel Braz Gondim Requerido(a): Banco Mercantil do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença. No evento 99, a parte exequente apresenta seu cálculo do débito, requerendo a expedição de alvará sobre o valor já depositado e a intimação da executada para pagamento do saldo remanescente que aponta. Ocorre que, conforme já verificado em despachos anteriores (ev. 69), persiste a controvérsia sobre o valor exato do débito, tanto que se fez necessária a requisição de documentos ao INSS (ev. 91) para sanar a questão. Mesmo com a juntada dos novos documentos, as partes mantêm a divergência sobre o montante devido. Nesse cenário, a análise dos pedidos formulados no evento 99 (liberação de valores e complementação de depósito) mostra-se prematura, pois depende da apuração técnica e imparcial do quantum debeatur. Ante o exposto, e considerando que a questão fática que obstava a atuação da Contadoria Judicial foi superada (ev. 91), mantenho a determinação proferida no evento 69 e DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore o cálculo de liquidação do débito, observando estritamente os parâmetros fixados na sentença (ev. 48) e o histórico de descontos juntado. Os requerimentos formulados no evento 99 serão analisados por este juízo tão logo o cálculo da Contadoria seja apresentado e as partes intimadas a se manifestar. Com a vinda do cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5528924-48.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Manoel Braz Gondim Requerido(a): Banco Mercantil do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença. No evento 99, a parte exequente apresenta seu cálculo do débito, requerendo a expedição de alvará sobre o valor já depositado e a intimação da executada para pagamento do saldo remanescente que aponta. Ocorre que, conforme já verificado em despachos anteriores (ev. 69), persiste a controvérsia sobre o valor exato do débito, tanto que se fez necessária a requisição de documentos ao INSS (ev. 91) para sanar a questão. Mesmo com a juntada dos novos documentos, as partes mantêm a divergência sobre o montante devido. Nesse cenário, a análise dos pedidos formulados no evento 99 (liberação de valores e complementação de depósito) mostra-se prematura, pois depende da apuração técnica e imparcial do quantum debeatur. Ante o exposto, e considerando que a questão fática que obstava a atuação da Contadoria Judicial foi superada (ev. 91), mantenho a determinação proferida no evento 69 e DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore o cálculo de liquidação do débito, observando estritamente os parâmetros fixados na sentença (ev. 48) e o histórico de descontos juntado. Os requerimentos formulados no evento 99 serão analisados por este juízo tão logo o cálculo da Contadoria seja apresentado e as partes intimadas a se manifestar. Com a vinda do cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

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